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HISTÓRIA E POPULAÇÕES DE ORIGEM AFRICANA EM SANTA CATARINA
II.
RELENDO " NEGRO EM TERRA DE BRANCO"
Por Paulino de Jesus Francisco Cardoso
Em um primeiro texto elaborado para a disciplina Seminário Avançado II,
sob a coordenação da Prof.a Maria Antonieta Matinez Antonacci, que denominei
"Para Além do racismo e da negritude", procurei , em um diálogo com alguns
autores célebres da literatura sobre temática, definir um ponto de repulsa.
Como dizia Kwame Appiah, um não vá por aqui....".
Nele busquei indicar que por mais que esteja comprometidos até a medula com
a luta anti-racista em nosso país, é preciso se desvencilhar dos efeitos destes
embates na pesquisa histórica sobre no século XIX.
Sem meias palavras, racismo e negritude são termos contemporâneos que emergiram
no final do século passado, nos meios letrados e, portanto, não são capazes
de dar conta da totalidade das experiências das populações de origem africana.
Assim, no presente texto , pretendendo continuar o diálogo com a bibliografia
estudada, gostaria de indicar outros pontos de partida, enriquecidos pela
experiência recente de localização de documentos sobre o período, oriundos
do poder judiciário pertencentes ao antigo Juizado de Orfãos e Ausentes da
Capital.
Um ponto de partida, pode ser uma reavaliação do trabalho por nós publicado
em conjunto com outros colegas pertencentes na época à Universidade Federal
de Santa Catarina, que foi intitulado "Negro em Terra de Branco: Escravidão
e preconceito racial em Santa Catarina".
Fruto de pesquisa elaborada sob o impacto das comemorações do Centenário
da Abolição da Escravatura, tendo por fontes, principalmente, falas de presidentes
de província, posturas municipais, periódicos, relatos de viajantes , além
de inúmeras monografias sobre a história local. A preocupação do grupo era
refletir sobre a escravidão africana em Santa Catarina, na sua articulação
com as manifestações de preconceito racial vigentes no presente.
"Embora reconheçamos que outras regiões do Brasil tiveram, também, especificidades
que destoaram do impulso motivador da colonização (..) o que queremos é destacar
a escravidão , a forma diferenciada que assume o preconceito racial catarinense."
Neste sentido, o 1º esforço de Negro em terra de branco foi procurar produzir
e caracterizar a especificidade da economia e sociedade catarinense e florianopolitana
,em especial. Para os autores, Santa Catarina nunca fez parte dos centros
dinâmicos do país , voltados , até as primeiras décadas do século XX , para
o abastecimento do mercado interno de produtos tropicais. Tampouco, converteu-se
em uma região complementar importante para o suprimento do mercado interno.
Desse modo, a reduzida acumulação de capital nunca permitiu a aquisição de
um contingente de escravos negros comparáveis àquelas regiões. Mais ainda,
a contínua entrada de imigrantes europeus depois de 1828, fez com que o trabalho
escravo superasse o livre, e ,também, possibilitasse uma autêntica regeneração
racial, ao combinar imigração branca com exportação de negros para as regiões
produtoras de café.
Apoiados em demasia em relatos de viajantes, ente eles Saint-Hilaire, Negro
em terra de branco, afirma que grande parte da população não possuía o
comportamento aquisitivo de acumulação burguesa, para quem, portanto o escravo
negro, se não era necessário, não se tornava quando possuído, objeto de acumulação
de riquezas. E arremata, na cidade de Desterro a posse de escravos era, quase
sempre uma demonstração de "status" social.
Assim " a pobreza derivada pelas atividades possíveis de subsistência,
associada a uma organização familiar bem definida" estabeleceu um modo
de vida em uma organização social bastante peculiar. Nela o branco proprietário
de escravos trabalhava lado a lado com seus escravos. Tendendo , portanto,
a demarcar mais rigidamente as fronteiras entre livres e cativos, negros e
brancos.
Para os autores, este fato combinado com os reduzidos espaços de contato
inter-racial, inclusive, intercurso sexual, marca de forma significativa o
que Cardoso e Ianni denominaram de padrão de ajustamento racial.
"Em Desterro, a pobreza que limitava o número de escravos que se poderia
adquirir, limitava , igualmente, as possibilidades de se estabelecerem relações
patriarcais de tipo paternalista no interior da organização social"
Para os autores, quem possuía poucos escravos não poderia se dar ao luxo
de fazer distinções entre eles, não criaria seus filhos junto com os dos escravos,
pois estes raramente os teriam, não teriam função de mando a preencher e quase
nada teriam a aprender e admirar em seus escravos, seus folguedos e culinária.
Sem dúvida, ao reler Negro em terra de branco é possível ouvir ecos
de Cor e Mobilidade Social em Florianópolis de Cardoso e Ianni. A mesma
preocupação com o trabalho coletivo, interdisciplinar, e o desejo sincero
de que o texto se constituísse em uma contribuição a causa anti-racista. Porém,
diferem em pontos importantes, em especial, enquanto para Cardoso e Ianni
era identificar os limites a dominação burocrática e a própria modernização
do país. Para nós, influenciados pelos movimentos sociais que participaram
ativamente da cena política nos anos 1980, a meta era luta pela cidadania.
Passados 12 anos da publicação, é possível perceber inúmeros problemas no
texto. Não pretendo discutir por exemplo , seu flagrante racialismo a-histórico
e suas implicações para as reconstruções históricas posteriores. Ou a adesão
a-crítica a um amontoados de estereótipos sobre Santa Catarina. Encantou-me
muito mais o modo como fizemos uso da legislação para pensar a escravidão
e as relações raciais em uma sociedade escravista.
Em Retalhos do Cotidiano Negro, procurei reconstituir aspectos do
dia a dia da escravidão. Tendo por referência diferentes tipos de legislação,
buscarei no texto demonstrar como aquela sociedade agia no sentido de despersonalizar
o cativo, cercear suas possibilidades de interação social e manifestação cultural.
O que me leva a discutir no presente duas dimensões do direito no século
XIX. Em primeiro lugar, o lugar do direito no sistema escravista. E em segundo
lugar, as relações entre direito e hegemonia.
De fato, como bem indicou Claude Meillassoux, o direito juntamente com a
etimologia, contribuiram de forma significativa para se perceber o fenômeno
escravidão, mas foram incapaz de caracterizar as instituições que constituíram
objetivamente escravos e senhores.
Ao que parece, o direito permite delimitar com clareza o "domínio", o controle
direto, o poder de coação e a despersonalização do africano e sua transformação
em cativo , instrumentum vocale, extensão da vontade senhorial.
Ora, como bem nos lembra Perdigão Malheiro, a redução do escravo à condição
de coisa é uma ficção jurídica. Se não tivermos cuidado, podemos nos tornar
prisioneiros de uma explicação da escravidão vista como fruto de relações
individualizadas entre senhores e escravos.
Para Meillassoux, o direito tende a ratificar e dissimular, ao mesmo tempo,
"as relações sociais orgânicas, sancionando-as sob as formas aptas a preservação
das vantagens daqueles para quem o direito é concebido e anunciado". Desse
modo, ele não é expressão objetiva de uma realidade social, tampouco, contém
a sua explicação. Ao expressar as relações escravistas como individuais, ele
institui os limites nos quais deseja exercer a autoridade do senhor.
Nesta visão senhorial onde o escravo é definido como uma coisa, morto enquanto
personalidade civil, logo, totalmente dependente da vontade senhorial, assenta-se,
parece-me, toda a ideologia da alforria, elemento chave da política paternalista.
Algo me diz que é preciso extrapolar o âmbito do direito para pensarmos a
dominação européia neste país durante o séc. XIX. É possível que o termo escravo
inclua diferentes formas de sujeição pessoal. Mais ainda, que possam existir
outras formas de sujeição individual não-legal articuladas ao sistema escravista.
O que me lança no ao segundo ponto em discussão, as relações entre paternalismo,
costume e hegemonia.
Ora se a lei é expressão de um mundo desejado, ordenado segundo a vontade
senhorial. O costume ,ao contrário, se constitui em um grande campo de disputas
onde diferentes sujeitos do Brasil escravocrata se confrontavam. Lugar ambíguo
, de negociação, de tomadas de diferenças, mas ,ao mesmo tempo de legitimação
da dominação. De fato, se pensarmos os africanos e afrodescendentes como homens
e mulheres dependentes, e não coisas, dos quais os senhores procuravam extrair
trabalho e obediência, e , como tal, só são possíveis apenas através da adesão
voluntária, poderemos vislumbrar o lugar e o significado do "paternalismo"
nessa sociedade patriarcal e escravista.
Diferente de Casa Grande e Senzala de Gilberto Freyre, e da imagem
de paternalismo presente em Negro em Terra de Branco, que lhe é tributária,
o paternalismo do qual falo pouco tem haver com a cordialidade, a benevolência,
os bons propósitos, admiração e/ou convivência com as culturas de origem africana
por parte dos senhores. Como afirma E. Genovese, "ele surgiu como necessidade
de disciplinar e justificar, moralmente, um sistema de exploração." E
conclui:
"O paternalismo aceito tanto por senhores quanto por escravos- mas
com interpretações radicalmente diversas – traduzia-se numa frágil ponte entre
as intoleráveis contradições inerentes a uma sociedade que, baseada no racismo,
na escravidão e na exploração de classes, dependia da voluntária reprodução
e produtividade de suas vítimas."
De acordo com o autor, para senhores e escravos , o paternalismo representava
um esforço para superar a contradição fundamental da escravidão: a impossibilidade
dos escravos virem a ser tornar as coisas que supunham que fossem. É como
seres humanos dotados de razão que os senhores, a contragosto ou não, se relacionam
com seus cativos exigindo deles, como dos demais dependentes, em troca de
proteção (moradia, vestuário, alimentação, orientação ,influência, etc.).
O que se sobressaí destas relações sociais de dominação, extremamente complexas,
não é tanto a coação, a violência, o exercício do domínio direto , mas a hegemonia
como bem definiu Raymond Willians.
"Todo um conjunto de práticas e expectativas sobre a totalidade da vidas.
Nossos sentidos de distribuição de energia, nossa percepção de nós mesmos
e nosso mundo. É um sistema vivido de significados e valores – constitutivos
e constituidor – que ao serem experimentados como práticas, parecem confirmar-se
reciprocamente. Constitui assim, um senso de realidade para a maioria absoluta
das pessoas na sociedade. Um senso de verdade absoluta, porque experimentado(..)"
Com isso, não pretendo subestimar a força das formas de coerção direta, nem
mesmo da importância dos sistemas normativos. O tronco , o pelourinho e outras
instrumentos e locais de tormentos físicos, não estavam lá para enfeitar as
praças e casas. Porém ,mesmos eles não estavam fora de noções compartilhadas
por todos de castigos "justos e injustos".
Quero lembrar por um lado, a possibilidade de africanos e afrodescendentes
terem organizado seu mundo, tendo por referência valores e significados de
europeus e eurodescendentes escravocratas. Por outro lado, quando falo em
hegemonia busco enfatizar a tensão , o conflito, a inconstância presente nas
práticas culturais. Vejo a cultura, ela própria como um campo de luta, antagonismo
e contradição. Desse modo, a hegemonia nunca é estática, está sempre sobre
a ameaça de forças contra-hegemônicas forjadas no seio das classes dominadas.
O grande equívoco de Negro em terra de branco foi superestimar a
força dos sistemas normativos, e logo confundir desejos e expectativas dominantes
com a totalidade das experiências sociais presentes na sociedade catarinense
oitocentista. A busca destas experiências, nos leva a escrutinar o cotidiano
em busca daquelas práticas sociais exercidas pelas populações de origem africana
que podem ter contribuído para tencionar até implodir o mundo o dos senhores
de escravos, ou, pelo menos, significaram uma intensa resistência a despersonificação
social, a coisificação.
Campeche, Ilha de Santa Catarina, outono de 2000.
Referências bibliográficas
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WILLIAMS, Raymond .Marxismo e literatura.Rio de Janeiro : Zahar Editores,
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